REGULAMENTO DOS ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS
1. Considerações iniciais
Num mercado de trabalho competitivo, as incertezas e dificuldades existentes acabam inibindo o jovem advogado e, até mesmo, o advogado mais experiente que se tornou autônomo recentemente, ou aquele que se encontra em trânsito. A iniciativa de instalação de escritórios de uso compartilhado visa auxiliar esses advogados em suas necessidades. A CAA-PR disponibiliza espaços para uso profissional e gratuito aos advogados paranaenses, com a finalidade de possibilitar o exercício da atividade profissional.
2. Estrutura
O Escritório Compartilhado da Sede da OAB Paraná (Rua Brasilino Moura, 253 – Ahú) possui duas salas de reuniões, sete estações de trabalho, quatro computadores e dois scanners.
No Edifício Maringá (Rua Cândido Lopes, 146 – Centro), o Escritório Compartilhado possui cinco salas de reuniões, 19 estações de trabalho com computadores, 14 estações de trabalho para uso de notebook pessoal e três mesas para atendimento de clientes.
Em Londrina, o Escritório Compartilhado possui duas salas de reuniões e sete estações de trabalho equipadas com recursos de informática e infraestrutura de apoio ao advogado.
3. Quem pode Utilizar?
Podem fazer uso do Escritório compartilhado os Advogados regularmente inscritos na OAB/PR, habilitados ao exercício da advocacia e que estejam em dia com as obrigações perante a entidade e não tenham sofrido penalidade disciplinar, salvo reabilitação.
O Advogado que desejar fazer uso dos escritórios compartilhados deverá preencher um cadastro no site da CAA-PR (caapr.org.br). O cadastro deverá ser renovado a cada 6 (seis) meses; Devidamente cadastrado, deve contatar a secretaria do Escritório Compartilhado, em Curitiba (telefone 41 3513- 2870 ou e-mail [email protected]) e em Londrina (telefone 43 3294-5900 ou e-mail [email protected]) e agendar dia e horário de acordo com a disponibilidade de sala e/ou estação de trabalho. Posteriormente, o próprio advogado deve informar a seu cliente o dia, a hora e o endereço para atendimento;
4. É vedado ao Advogado:
- a) Fornecer o telefone do Escritório Compartilhado ao seu cliente;
- b) Incluir em qualquer documento (petições, procurações, cartão de visita, etc.) o endereço e/ ou os telefones do Escritório Compartilhado, da OAB/PR e/ou da CAA-PR, como seu endereço profissional, de contato ou para receber correspondência;
- c) Utilizar o Escritório Compartilhado para receber qualquer tipo de correspondência dirigida ao Advogado ou aos seus clientes seja por meio dos correios, de clientes ou de terceiros. Eventuais correspondências serão recusadas e devolvidas aos correios ou ao portador;
- d) Deixar documentos e/ou objetos nas dependências do Edifício Maringá e/ou com a Secretária do Escritório Compartilhado, seja para guarda ou entrega a terceiros;
- e) Utilizar a logomarca da OAB/PR e/ou CAA/PR em qualquer documento de seu uso;
- f) Fazer qualquer tipo de alteração ou modificação nos programas e/ou máquinas dos Escritórios Compartilhados. Eventuais problemas no funcionamento devem ser imediatamente reportados ao funcionário responsável;
- g) É vedado ao advogado gravar arquivos e/ou documentos nos computadores. Sendo de sua exclusiva responsabilidade o sigilo dos referidos documentos e arquivos;
5. Regras de Agendamento:
O agendamento dos advogados já cadastrados deverá ser feito de acordo com as seguintes regras:
- a) O agendamento só poderá ser efetivado pelo próprio Advogado, pessoalmente, por telefone ou e-mail, e se forem satisfeitas as seguintes condições: i. E se o Advogado estiver em dia com todas as suas obrigações com a OAB/PR e CAA/PR, inclusive quanto ao pagamento da anuidade do ano corrente. ii. Se houver disponibilidade de sala e/ou estação de trabalho na data e hora desejada e durante o horário de funcionamento do Escritório Compartilhado;
- b) O agendamento deverá ser feito com antecedência máxima de 15 (quinze) dias da data desejada para utilização do Escritório Compartilhado;
- c) A SALA DE REUNIÃO do Escritório Compartilhado é destinada para uso exclusivo de atendimento a clientes e sua utilização está limitada por Advogado, a no máximo 2 (duas) vezes por semana, por um período máximo de 2 (duas) horas para cada dia, vedada a prorrogação;
- d) Não é permitido o agendamento de sala de reunião por 4 (quatro) horas no mesmo dia;
- e) A utilização de uma ESTAÇÃO DE TRABALHO do Escritório Compartilhado está limitada, por Advogado, a no máximo 4 (quatro) horas por semana, vedada a prorrogação;
- f) Será permitido o registro de fila de espera, cabendo ao Advogado verificar junto à secretária do Escritório Compartilhado se houve desistência de reserva;
- g) A desistência da reserva e/ou cancelamento do agendamento devem ser comunicados com antecedência mínima de 2 (duas) horas, e reservas para o primeiro horário do dia, devem ser cancelados até as 17h30 do dia anterior, sob penalidade de congelamento na utilização das salas de reuniões durante 30 dias corridos ou até o pagamento de uma taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais);
- i. Para a devida ocupação da sala dentro do horário agendado e previsto, será tolerado um atraso máximo de 15 minutos, decorridos os quais, sem o comparecimento do advogado responsável pelo agendamento, será considerado como "desistência";
- ii. Havendo ocorrência do caso acima (i) o advogado ficará sujeito as mesmas penalidade previstas no item 5.g) e a sala será considerada livre para a utilização pela lista de espera, se houver;
6. Regras de Utilização:
- a) O Advogado deve apresentar-se e orientar seu cliente a chegar ao endereço do Escritório Compartilhado com 10 (dez) minutos de antecedência;
- b) Durante o período de utilização o Advogado poderá se utilizar do computador com acesso à internet, wi-fi gratuito, scanner e impressora;
- c) O Advogado disporá de impressora central, porém, a partir de 5 (cinco) impressões será cobrado o valor de R$ 0,30 (trinta centavos) por folha impressa até o limite de 100 (cem) laudas;
- d) As salas de reuniões e as estações de trabalho não dispõem de telefones, bem como não é permitido alimentar-se emtais locais ou utilizar telefone celular para fazer ou receber ligações, objetivando não incomodar os usuários das estações vizinhas;
- e) A utilização das facilidades está limitada única e exclusivamente ao período de utilização da sala pelo Advogado, e dentro das condições definidas neste documento;
- f) O atendimento de clientes é exclusivo para salas de reunião sendo vedada a utilização para este fim nas estações de trabalho;
7. Uso do Serviço de Impressão
- a) As impressões deverão ser comandadas pelo Advogado a partir do microcomputador instalado na sala durante sua utilização;
- b) A quantidade de folhas impressas, gratuitamente, está limitada a 5 (cinco) por dia. A partir deste número, serão cobrados R$ 0,30 (trinta centavos) por impressão até o limite de 100 (cem) laudas;
- c) É vedado ao Advogado solicitar impressão de documentos fora do horário utilizado na sala, ou em qualquer outro local do edifício que não seja a sala em utilização, em especial na Secretaria do Escritório Compartilhado;
8. Regras para o uso da Internet
- a) É vedado o acesso à internet para uso alheio ao exercício da profissão e/ou atendimento pelo Advogado ao seu cliente, em especial, o uso para divertimento, chats e sites de relacionamento.
9. Disposições Gerais
- a) As disposições constantes deste manual entram em vigor a partir de 17 de abril de 2015, podendo ser alterado a qualquer momento pela Diretoria da CAA/PR;
- b) O descumprimento de qualquer das normas aqui estabelecidas sujeitará o infrator, além das eventuais multas previstas, às penas de advertência, suspensão e cancelamento da inscrição, aplicadas pela Diretoria da OAB/PR.
Os Escritórios Compartilhados estão instalados:
CURITIBA:
Na Sede da OAB Paraná, localizado à Rua Brasilino Moura, 253, Ahú.. Informações pelo telefone 041
3250-5814.
No Edifício Maringá, localizado à Rua Candido Lopes, nº 146, 9º andar, Centro. Informações pelo telefone
041
3513-2870.
LONDRINA:
OAB Subseção, Rua Governador Parigot de Souza, 311, Jardim Caiçaras. Informações
pelo telefone 043
3294-5900.
Versão 2017.4