Auxílios Pecuniários

Auxílios pecuniários são benefícios financeiros ordinários oferecidos em diversas situações pela CAAPR para os advogados e dependentes regularmente inscritos.

Auxílio Emergencial

Para ajuda financeira parcial aos advogados que comprovem efetiva carência socioeconômica, em atendimento a despesas imprevistas e emergenciais na área da saúde de internamento hospitalar, não tendo plano de saúde. Valor a ser definido caso a caso, pela Diretoria.

Para solicitar o auxílio, preencha o formulário on-line e junte os seguintes documentos:
  1. Atestado médico com indicação do C.I.D. - Código Internacional da Doença (original);
  2. Notas-Fiscais originais e nominais ao requerente de internamento hospitalar (exceto medicamentos), recibos médicos nominais de atendimento cirúrgico (excluídos consultas e exames laboratoriais);
  3. Comprovação de regular e habitual exercício da advocacia (certidões, publicações no Diário da Justiça, etc.);
  4. Comprovação de renda familiar (cópia da declaração do Imposto de Renda do último exercício, incluindo relação de bens, direitos e valores);
  5. Declaração se possui Plano de Saúde, oficial ou particular.

Auxílio Funeral

Quem pode requerer:  Os dependentes estatutários (rol de dependentes previstos no artigo 40, do Estatuto da CAAPR) do advogado ou da advogada que vier a falecer, conforme previsto no artigo 53, do Estatuto da CAAPR. 

Valor: Até R$3.000, pago em parcela única, conforme previsto na Resolução nº07, de 24 de outubro de 2024. 

Prazo prescricional: 06 (seis) meses após a ocorrência do fato gerador do direto, conforme prevê o artigo 59, do Estatuto da CAAPR.

Ao requerimento, devem ser juntados os seguintes documentos:
  1. Certidão de óbito;
  2. Nota Fiscal ou recibo de despesa com o funeral ( em casos de dispensa legal de emissão de nota fiscal);
  3. Documento de identificação do (da) requerente;
  4. Documento que comprove ser o(a)  requerente dependente estatutário do advogado ou da advogada falecido(a).

    Obs.: O pagamento é nominal a quem comprovar, pela Nota Fiscal/Recibo, ter efetuado o pagamento das despesas funerárias.

Auxílio Maternidade

Quem pode requerer:  Advogadas regularmente inscritas na OAB/PR, que possuam mais de 01 ano de inscrição no momento do nascimento ou da adoção e que estejam em dia com a anuidade. Ou ainda, nos casos de gravidez não levada a termo, nos termos do artigo 2º, XV, do provimentos 164/2015 do Conselho Federal da OAB.

Valor: R$1.500, pago em parcela única, conforme previsto na Resolução nº07, de 24 de outubro de 2024.

Prazo prescricional: 06 (seis) meses após a ocorrência do fato gerador do direito, conforme prevê o artigo 59, do Estatuto da CAAPR.

Ao requerimento, devem ser juntados os seguintes documentos:
  1. Certidão de nascimento ou sentença judicial de adoção do(a) filho(a). 
Na hipótese de gravidez não levada a termo:
  1. Atestado, laudo médico ou certidão de óbito fetal. 

Auxílio Mensal

Benefício temporário, eventualmente concedido a critério da Diretoria, por até 90 dias ao advogado que, por motivo de saúde, comprove efetiva carência socioeconômica e impossibilidade temporária para o exercício da advocacia, com prejuízo laboral em seu escritório.

Valor mensal: R$ 2.000,00. 
 Poderão ser deferidas até 06 parcelas mensais, de acordo com o período de impedimento comprovado pelo profissional requerente.

Para solicitar o auxílio, preencha o formulário on-line e junte os seguintes documentos:
  1. Comprovação de carência socioeconômica (cópia da declaração completa do Imposto de Renda familiar, último exercício, incluindo bens, direitos e valores);
  2. Comprovação de incapacidade temporária para o exercício da advocacia, por razões de saúde, através de atestado médico (original) com indicação do C.I.D. - Código Internacional de Doença; e contendo ainda indicação do período de afastamento do trabalho;
  3. Comprovação de regular e habitual exercício da advocacia (certidões, publicações no Diário da Justiça, etc);
  4. Declaração se possui plano de saúde, oficial ou particular.

Auxílio Pecúlio

Quem pode requerer: Os dependentes estatutários (rol de dependentes previstos no artigo 40, do Estatuto da CAAPR) do advogado ou advogada que vier a falecer, conforme previsto no artigo 53, do Estatuto da CAAPR. 

Valor: Conforme Resolução nº07, de 24 de outubro de 2024, o valor a ser pago é de até R$6.262,00.     O valor teto será divido pelo número de meses de contribuição efetiva, limitado a um máximo de 220 meses. 

Prazo prescricional: 01 ano da data do falecimento, conforme prevê o artigo 59, do Estatuto da CAAPR.

Ao requerimento, devem ser juntados:
  1. Certidão de óbito 
  2. Certidão de casamento (via atualizada); ou comprovação de vida em comum, na forma da legislação;
  3. Certidão de nascimento ou documento de identidade de filhos(as) ou enteados(as) menores ; ou maiores com idade entre 18 e 24, se solteiros e forem alunos de um primeiro curso superior de graduação (comprovante de matrícula no período letivo);
  4. Documento de identidade do/da cônjuge viúvo(a)/companheiro(a).

Auxílio Violência Doméstica

A advogada que sofrer violência doméstica e familiar e tiver que deixar sua residência, ainda que provisoriamente, poderá requerer auxílio violência doméstica perante a CAAPR.

 O valor do benefício é de R$2.000,00 e poderão ser deferidas até 03 parcelas mensais.

 Além do auxílio pecuniário, se assim desejar a vítima, a CAAPR providenciará, por meio de convênio próprio, o fornecimento de atendimento psicológico idôneo, pelo prazo de até 06 meses após a ocorrência do fato, bem como o apoio da Comissão de Estudos sobre a Violência de Gênero e da Comissão das Mulheres Advogadas  

Para a concessão do benefício, a advogada deverá observar as condicionantes gerais do artigo 44 deste Estatuto, e ainda: 

a) comprovar a existência de violência doméstica e familiar devidamente registrada perante os órgãos competentes; 

b) comprovar a alteração de residência em razão de violência doméstica e familiar. 

Kit Bebê

O envio do kit pelos Correios será automático para as advogadas que solicitarem o Auxílio Maternidade. Já os pais advogados devem solicitar o benefício até seis meses a partir da data de nascimento ou adoção do filho(a), preenchendo requerimento on-line.

Para solicitar o Kit Bebê, preencha o formulário on-line e junte os seguintes documentos:
  1.  Certidão de Nascimento do filho(a) ou o Termo Judicial de Guarda/Adoção.