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3 maio, 2016

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CAAPR

CONCAD divulga Carta de Manaus

O presidente da CAA-PR, Artur Humberto Piancastelli, participou do XXXVI Encontro Nacional de Presidentes das Caixas de Assistência dos Advogados, promovido pela CONCAD de 14 a 16 de abril, em Manaus, no Amazonas.

O encontro serviu para discutir melhorias e unificar os trabalhos que têm como objetivo a qualidade de vida do advogado. As deliberações e decisões tomadas pela diretoria da CONCAD e pelos presidentes e diretores das Caixas de Assistência de todo o país estão contidas na Carta de Manaus.

CARTA DE MANAUS/AM

Os Presidentes das Caixas de Assistência dos Advogados, reunidos na belíssima cidade de Manaus/AM, em 15 de abril de 2016, no salão de eventos do The Office, através desta CARTA, deliberam:

01)    A CONCAD ressalta a importância de formatar a proposta da missão das Caixas de Assistência dos Advogados e de otimizar as ferramentas e os projetos de comunicação a fim de que as informações efetivamente alcancem os advogados, criando-se uma comissão específica para o tema;

02)    A CONCAD destaca a importância de criar campanhas pedagógicas em torno de boas práticas de saúde, bem como de prevenção a doenças;

03)    A CONCAD estabelece a utilização de um aplicativo nacional como ferramenta fundamental para o avanço dos serviços de convênios ofertados pelas CAA´s, respeitados os aplicativos eventualmente criados pelas CAA´s de cada Estado;

04)    A CONCAD anuncia a iniciativa pioneira da I Feira Nacional das CAA´s, a ser realizada pela CAA/RS, como mecanismo de estimular a divulgação e a interação das CAA´s com a advocacia;

05)    A CONCAD realça a realização de eventos esportivos como pautas importantes e de grande relevância para a advocacia;

06)    A CONCAD sugere às Seccionais das OAB que delegue exclusivamente às CAA´s a criação e composição de Comissões de Esporte, Lazer e Cultura de cada Estado;

07)    A CONCAD recomenda que as próximas campanhas de vacinação, ainda que custeadas pelo FIDA e CFOAB, tenham o custo ou parte dele repassadas aos beneficiários;

08)    A CONCAD estabelece a importância de buscar soluções rápidas e efetivas quanto aos problemas existentes em algumas CAA´s com a ANS, designando comissão para tanto;

09)    A CONCAD pugna pelo cumprimento pelas Seccionais acerca do disposto no art. 56, § 1º c/c art. 57, do Regulamento Geral da OAB, com a efetiva fiscalização pelo Conselho Federal.